Com a regulamentação da lei que trata dos empregados domésticos, várias obrigações surgiram para quem emprega os mesmos.
Inclusive o meio de pagamento dos impostos relativos ao salário do doméstico passou a ser através de um sistema chamado Simples Doméstico.
Vários erros têm ocorrido na elaboração do Simples Doméstico por falta de conhecimentos específicos da legislação.
Ao buscar uma economia financeira alguns empregadores resolvem acessar o sistema e fazer como conseguirem e no final acabam pagando mais caro por causa dos erros cometidos.
Ao contrário do que muitos pensam o empregado doméstico não se refere apenas à prestação de serviços de conservação e limpeza.
O empregado doméstico é todo empregado que presta serviço de finalidade não lucrativa à família ou pessoa, desde que seja no domícilio, sob subordinação, sob salário e de natureza contínua. São eles:
É vedada a contratação do empregado doméstico com idade inferior a 18 anos conforme Decreto 6.481/2008, que classifica as atividades proibidas de serem exercidas por menores.
Nossa equipe está capacitada para proceder o registro do empregado doméstico assim como para orientar sobre toda a legislação que rege esta modalidade de vínculo empregatício:
Conte com nossa assessoria e evite transtornos como processos trabalhistas judiciais ou autuações fiscais por desconhecimento da lei.
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